Turistas denunciam consumação mínima de até R$ 500 em barracas da Praia do Forte, em Cabo Frio

Turistas relatam cobranças de R$ 300 a R$ 500 de consumação mínima para utilizar mesas e cadeiras de barracas na Praia do Forte, em Cabo Frio.

A exigência, considerada abusiva pelo Procon Municipal, levou visitantes a comprar equipamentos de praia e a planejar levar alimentos e bebidas de casa. 

As reclamações ocorrem durante o movimento do feriado de Nossa Senhora Aparecida e da Semana do Saco Cheio, período de recesso escolar em Minas Gerais. Segundo a Associação de Hotéis e Turismo de Cabo Frio, a ocupação hoteleira chegou a 95%. 

O mineiro Ivo Resende, que trabalha na área da beleza, chegou no sábado (10) e pretende ficar até o sábado seguinte. Frequentador de Cabo Frio, ele contou que tem ido à praia diariamente e consumido nas barracas. 

Nesta viagem, Ivo relatou uma exigência de R$ 400 de consumação mínima. Houve tentativa de negociação, mas a obrigação de consumo permaneceu. Embora esteja aproveitando a viagem, afirmou que os preços mudaram os planos para os próximos dias. 

“Pretendemos trazer alguma coisa de casa porque realmente os preços estão bem excessivos”, disse. 

O turista também cogitou comprar equipamentos para utilizar na praia, mas apontou a falta de espaço no carro para levá-los de volta a Minas Gerais. Segundo ele, os valores encontrados nesta viagem estavam acima dos que costumava pagar na cidade.

A turista Maria das Graças, que também chegou à cidade no sábado, comprou um guarda-sol e cadeiras depois de consultar as condições oferecidas pelas barracas. Ela avaliou que a cobrança diária pesaria no orçamento durante a semana. 

“A consumação era de R$ 300, R$ 400 por dia. E aí ficava bem pesado para a gente. Então nós compramos sombrinha e cadeiras”, relatou. 

Outra moradora de Minas Gerais, Ana Luiza Machado, afirmou que a barraca onde estava exigia R$ 500 de consumação mínima. Inicialmente, ela considerou o valor tranquilo porque passaria o dia inteiro no local com um grupo. Ao ser informada de que a exigência é considerada abusiva, demonstrou surpresa e disse que desconhecia essa informação. 

O síndico Jonathan Seixas, de Nova Iguaçu, relatou uma cobrança de R$ 300. Ele chegou a Cabo Frio por volta das 6h e pretendia retornar no mesmo dia. Também avaliou que os preços dos pratos eram altos em relação às quantidades servidas. 

Jonathan contou que costuma levar o próprio guarda-sol, mas decidiu utilizar a estrutura de uma barraca porque, dessa vez, estava acompanhado de apenas uma pessoa e sem crianças. Antes, pesquisou os preços de cadeiras e de guarda-sóis em uma loja. 

Como pretendia consumir na praia, considerou que utilizar a barraca fazia sentido naquela ocasião. Ainda assim, questionou o impacto da exigência para famílias com renda menor ou que permanecem vários dias na cidade. 

“Eu acho que R$ 300, às vezes, para uma família que vem passar apenas o fim de semana e tem uma renda não tão alta, fica um pouquinho puxado. Deviam pensar nisso”, afirmou.

A coordenadora-geral do Procon Municipal de Cabo Frio, Mônica Bonioli, informou que o órgão realiza fiscalizações ao longo do ano e que os barraqueiros já foram orientados sobre a proibição da consumação mínima. 

Segundo ela, a exigência é uma prática abusiva prevista no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. O inciso I proíbe condicionar o fornecimento de um produto ou serviço à aquisição de outro, prática conhecida como venda casada, e também impede a imposição de limites quantitativos sem justa causa. 

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