Búzios: Autorização orçamentária visa viabilizar gasto com duodécimo legislativo

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O Projeto de lei 30/2020 autoriza a criação de novas fichas de despesas, a fim de viabilizar os gastos com duodécimo da Câmara Municipal de Búzios, que serão realizados com recursos provenientes dos Royalties Produção no valor de R$ 1.400.000,00.

A proposta foi aprovada por 5 votos a 1, em regime de urgência especial, na sessão ordinária de quinta-feira(04). (Acesse https://sapl.armacaodosbuzios.rj.leg.br/materia/923)

Os recursos serão provenientes da anulação das dotações da construção da sede própria da Câmara Municipal de Búzios ( R$ 930 mil), Diária Civil (R$50 mil), Material bem de distribuição gratuita ( R$50 mil), Outros Serviços de Terceiros- pessoa jurídica (R$270 mil), Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação- pessoa jurídica(R$ 50mil) e auxílio-alimentação (R$ 50mil), todos na fonte 000.

“A mudança no orçamento neste projeto é porque todo o repasse da prefeitura à Câmara Municipal é feita com recurso próprio- fonte 000. Como houve queda na arrecadação da prefeitura, ela pediu que parte desse repasse fosse por royalty. O gasto com pessoal da Câmara não pode ser utilizado com royalties. E o maior montante da fonte 000 é da construção do prédio próprio no valor de 930 mil.”, explicou a presidente da casa Joice Costa.

Segundo Joice  trata-se de uma autorização para mudança de fonte de algumas despesas no orçamento da Câmara Municipal de Búzios: “porque no  nosso orçamento não existe fonte 004”. As despesas orçamentárias que passam a ser autorizadas na fonte 004- Royalties são: Diária Civil (R$50 mil), Material de Consumo (R$100 mil), Material bem de distribuição gratuita( R$100 mil), Outros Serviços de Terceiros- pessoa jurídica (R$400 mil), Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação- pessoa jurídica(R$ 100mil), auxílio-alimentação (R$ 50mil), Outros Serviços Terceiros- pessoa física (R$150 mil) e Equipamento e Material Permanente (R$450 mil), totalizando R$ 1.400.000,00.

O PL foi encaminhado ao Poder Executivo para sanção e publicação no Boletim Oficial, quando a lei passa a vigorar.

Saiba Mais

O duodécimo é um repasse da prefeitura à Câmara de Vereadores, calculado de acordo com a previsão da receita de arrecadação líquida para determinado ano. Está previsto na Constituição Federal (CF), em seu artigo 168, onde está estabelecido que os recursos proporcionais às dotações orçamentárias, devem ser entregues até o dia 20 de cada mês, divididos em duodécimos (1/12 avos do valor da receita prevista no orçamento). O repasse da prefeitura à Câmara de Búzios é de 7% da receita corrente líquida.

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