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Câmara de Búzios aprova criação de funções gratificadas na Prefeitura de Búzios

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A Câmara de Búzios aprovou, nesta terça-feira (8), o Projeto de Lei 46/2025, que cria Funções Gratificadas no âmbito da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios. A proposta visa fortalecer a estrutura organizacional da Prefeitura, valorizando o servidor público efetivo e promovendo maior eficiência na gestão pública.

Com a aprovação, foram instituídas 60 novas funções gratificadas, distribuídas nos níveis I, II e III, com valores variando entre R$ 1.000,00 e R$ 3.000,00.

As funções serão exercidas exclusivamente por servidores efetivos da Prefeitura, que atuem em cargos de nível médio ou superior, conforme os requisitos estabelecidos. As atribuições variam desde apoio administrativo e supervisão de processos internos (Nível I), passando por gestão de setores e equipes (Nível II), até a coordenação estratégica de departamentos e formulação de políticas públicas (Nível III).

A proposta também altera o artigo 85 da Lei nº 1.619/2021, estabelecendo que, ao nomear para cargos em comissão, o Executivo deverá assegurar que pelo menos 6% das vagas sejam destinadas a servidores efetivos do quadro permanente.

O projeto entra em vigor na data da publicação da lei, com efeitos a partir de 1º de abril de 2025.

Durante a sessão legislativa desta terça-feira, também foi lido e encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) o projeto da Revisão Geral Anual dos salários e vencimentos dos Servidores Públicos de Búzios.

O PL 54/2025 fixa o percentual da Revisão Geral Anual em 5,057630%, baseado no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), no período de março de 2024 a fevereiro de 2025.

De acordo com a proposta, a revisão será concedida a Agentes Políticos, empregados públicos e servidores ocupantes de cargo efetivo, em comissão, e contratados por tempo determinado dos Poderes Executivo e Legislativo, sendo extensiva aos inativos e pensionistas.

A revisão geral anual é um direito dos servidores públicos, assegurado pela Constituição Federal, com a finalidade de promover a reposição de perdas financeiras provocadas pela inflação, no período de um ano. (continua nos comentários)

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