A Prefeitura de Arraial do Cabo publicou o decreto nº 2.616, sobre o parcelamento do ISS dos prestadores de serviços de transporte coletivo aquaviário e de serviços de passeio náutico. O documento está em vigor desde 26 de fevereiro de 2018, data de sua publicação.A determinação foi prescrita devido à necessidade de se criar meios para facilitar o pagamento do imposto e também homogeneizar, uniformizar e padronizar os procedimentos das cobranças de acordo com o Código Tributário Municipal.
O cadastramento já pode ser feito na Secretaria de Fazenda, no setor do ISS. O recolhimento do imposto da categoria poderá ser efetuado em cota única ou em 4 parcelas iguais, mensais e sucessivas com as seguintes datas de vencimento: 1ª parcela em 15 de abril, 2ª parcela em 15 de maio, 3ª parcela em 15 de junho e a 4ª parcela em 15 de julho.
Em caso de não pagamento das parcelas até o seu vencimento, haverá incidência da correção monetária dos juros e da mora na forma disposta na Seção III do Código Tributário Municipal.
Endereço da Secretaria de Fazenda: Avenida da Liberdade, s/nº (ao lado da Câmara Municipal).