Justiça do RJ nega pedido de habeas corpus e de redução de pena da Viúva da Mega-Sena

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A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido dos advogados de Adriana Ferreira Almeida, que ficou conhecida como a Viúva da Mega-Sena, de habeas corpus e de diminuição da pena de 20 anos de prisão por ser a mandante do assassinato do então marido, René Sena, em Rio Bonito, na Região dos Lagos.

“À mingua de ilegalidade ou abuso de poder contra a liberdade de locomoção da paciente, o Habeas Corpus desvia-se de sua finalidade e torna-se, por consequência, inadequado para o único fim de reformar a sentença condenatória do Tribunal Popular, que é o que remanesce”, afirmou o relator, desembargador Cláudio Tavares de Oliveira Júnior.

Em sua decisão, o desembargador ressaltou que a pena conta com o agravante de que Adriana atentou contra a vida do então companheiro, portador de necessidades especiais, de quem conhecia a rotina, usando disso para a execução do crime.

O crime aconteceu no dia 7 de janeiro de 2007, quando René foi executado a tiros na porta de um bar que frequentava em Rio Bonito.

Ex-trabalhador rural, ele ganhou R$ 52 milhões em um sorteio da Mega-Sena em 2005. De acordo com as investigações e a decisão da Justiça, Adriana foi a mandante do crime e contratou ex-seguranças para matar o marido. As balas acertaram a nuca, a têmpora esquerda, o olho esquerdo e o queixo do milionário.

De acordo com o TJ-RJ, o processo em relação à disputa pela herança do milionário corre em segredo de justiça, por ser uma ação em Vara de Família.

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