Justiça Eleitoral cassa mandato de dois vereadores de Búzios

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Os vereadores de Búzios, Raphael Braga, filho do ex-prefeito Mirinho Braga, e Gelmires da Costa Gomes Filho, o Gugu de Nair, tiveram os mandatos cassados por fraude a cota de gênero pelo partido Democratas, atual União Brasil, na eleição de 2020. O juiz eleitoral de Búzios, Danilo Marques Borges também determinou na sentença a impugnação e anulação dos votos de todos os candidatos a vereador que disputaram a eleição pela legenda. A ação se baseou nas candidaturas de Tatiana Campanario, Cristina Silva Santos e Darlete Ferreiras que tiveram votação inexpressiva, movimentação financeira irrisória e ausência de atos de campanha.


O Ministério Público Eleitoral argumentou que o DEM (Democratas) pediu o registro dos candidatos escolhidos em convenção, para concorrerem ao cargo de vereador do município eivada de vício, uma vez que a quota de gênero somente foi observada para o cumprimento da lei. A candidata Tatatiana de Souza Campanário, por exemplo, recebeu apenas um voto, efetuou movimentação financeira de campanha irrisória, e fez campanha para outra candidata, a Cintia Coutinho.

O MPE também ressalta que as candidatas Cristina Silva Santos e Darlete Ferreria de Almeira também tiveram movimentação financeira de campanha irrisória e votação inexpressiva recebendo respectivamente seis e sete votos cada uma. O magistrado destaca na setença que a obtenção de votação pífia, por si só, não caracteriza fraude, mas pode ser um dos elementos à formação da convicção de sua ocorrência, quando analisado com o restante do contexto, como no caso, existem outros elementos que indicam que não houve a prática efetiva de atos de campanha, bem como não houve tratamento isonômico e movimentação financeira quase nula.


“É preciso salientar que a doação de R$ 130,00 (cento e trinta reais) em valor estimável através da cessão de material de campanha compartilhado com o candidato a prefeito, é mera formalidade para encobrir a fraude à quota de gênero, ainda mais se tais valores são oriundos do FEFC, verba pública destinada para o financiamento de campanha. Não bastasse isso, também através do divulgacontas do TSE, verificou-se que somente as candidatas Darlete Ferreira e Cintia Coutinho receberam doação do DEMOCRATAS, no valor de R$ 7.500 cada uma, referente ao FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha), o que reforça o caráter meramente formal da candidatura das impugnadas. Tatiana Campanário e Cristina Silva Santos só receberam o valor de R$130 do candidato a prefeito em pífios materiais de campanha”, argumentou o órgão.

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