Os moradores do bairro Maria Joaquina terão que votar na eleição suplementar de Cabo Frio, marcada para domingo (24), já que a Lei que determinava a transferência do bairro para o município de Armação dos Búzios foi suspensa pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (21).
O desembargador José Roberto Lagranha Távora suspendeu a eficácia do artigo 1º da Lei Estadual nº 7.880/2018, aceitando a representação de inconstitucionalidade feita pelo atual prefeito de Cabo Frio, Marquinho Mendes.
O prefeito afirma que a aprovação da Lei vai contra a Constituição Federal porque não houve consulta à população e estudo de viabilidade antes da determinação para que o bairro deixasse de pertencer a Cabo Frio e passasse a ser administrado pelo município de Búzios.
A suspensão foi votada em caráter de urgência por conta da proximidade com a eleição, que vai definir o novo prefeito de Cabo Frio.
A eleição suplementar foi convocada porque Marquinho Mendes é acusado pelo Ministério Público de ato doloso de improbidade administrativa. Segundo o processo, ele estava com os direitos suspensos na época das eleições e não poderia ter sido candidato a prefeito em 2016.
De acordo com a decisão, a suspensão será válida “até o julgamento final desta ação direta de inconstitucionalidade”.