O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho para repostar vídeo contra advogada. O ministro manteve decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio de suspender todas as postagens e vídeos que mencionem o nome, a imagem ou a atividade profissional de Juliana Bonazza.
Nas postagens, Garotinho chama a advogada de “Dra. Mutreta” entre outras acusações sem comprovação e com intenção de ofender a profissional, segundo a decisão judicial.
Garotinho alegou ao Supremo que, ao suspender suas publicações, a justiça de primeiro grau cometeu censura contra ele. O ex-governador do RJ argumentou que a Constituição Federal “consagra a plena liberdade de manifestação do pensamento, a criação, a expressão, a informação e a livre divulgação dos fatos”. Colocou em pauta ainda a “plena proteção constitucional da exteriorização da opinião”.
Moraes, no entanto, em sua decisão, publicada nesta quinta-feira (7/5), ressaltou que a liberdade de expressão “não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, à intimidade, à vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana”, disse o ministro na decisão.
O ministro do STF ainda citou trecho da decisão da Comarca de Cabo Frio: “O autor de todas as postagens é o réu Garotinho, e nelas não há qualquer indicação de que a autora seria “suspeita” ou que tenha sido utilizada a frase “em tese” nara se referir aos supostos delitos.

