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MPF recorre contra licença de turismo náutico para políticos em Arraial do Cabo

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para manter a decisão administrativa do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) que revoga a licença de turismo náutico concedida ao presidente do Instituto de Pesca de Arraial do Cabo (FIPAC), e ao atual secretário municipal de governo na Reserva Extrativista Marinha (RESEXMar) me Arraial do Cabo, na Região dos Lagos do Rio. 

Segundo o MPF, essas autorizações não estão de acordo com os objetivos da unidade de conservação, beneficiando políticos e aqueles que ocupam cargos públicos prejudicando pescadores tradicionais, legítimos beneficiários da reserva. 

De acordo com o MPF, o caso foi agravado pela concessão de licenças a pessoas em posições privilegiadas. Ambos, não atendem aos critérios da categoria B, destinada exclusivamente a pescadores tradicionais cuja subsistência depende diretamente do mar. 

O beneficiário da categoria “B” deve ser de família extrativista tradicional do município ou morador de Arraial do Cabo há mais de 20 anos que viveu ou vive da pesca e ainda depende do mar, podendo fazer turismo ou ter outra atividade profissional, é o que está definido na Portaria ICMBIO n.º 613/2022. 

O recurso do MPF enfatiza que, depois de anos sem emissão de novas licenças, os beneficiados foram justamente figuras com responsabilidades políticas e administrativas sobre a Marina dos Pescadores.

O que ocorreu foi a obtenção inédita de licenças para a utilização da RESEXMar por pessoas em situação de privilégio nos cargos de gerência, administração e fiscalização sobre as atividades da Marina dos Pescadores”, ressalta trecho do recurso apresentado pelo MPF. 

O procurador da República Leandro Mitidieri destacou que a questão vai além de aspectos administrativos. Ele reforçou que as normas constitucionais e os marcos legais que regulamentam as unidades de conservação visam a preservar os direitos das comunidades tradicionais. 

“As unidades de conservação, como a reserva extrativista, têm como beneficiários os integrantes do povo tradicional da área, os pescadores. Permitir desvios desse propósito compromete os objetivos do Sistema Nacional de Unidades de Conservação e prejudica a subsistência das comunidades que a reserva deveria proteger”, afirmou Mitidieri. 

Apesar da revogação da licença pelo ICMBio, o presidente do FIPAC obteve liminar judicial em primeira instância que suspendeu o ato administrativo e manteve válida sua autorização para o turismo náutico na RESEXMar até decisão definitiva. 

O MPF argumenta que tal decisão liminar pode perpetuar o desvirtuamento da unidade de conservação, já afetada por problemas históricos como a superlotação de embarcações, o arrendamento irregular de licenças e a exclusão de pescadores tradicionais do processo de concessão.

O caso segue aguardando análise do TRF2. 

A decisão poderá impactar a gestão futura da RESEXMar e os critérios para concessão de autorizações, reforçando o compromisso com a proteção das comunidades tradicionais e o equilíbrio das atividades econômicas na unidade de conservação. 

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