CABO FRIO: STF permite que cassação pelo TSE leve a novas eleições

Nesta quinta-feira (8) o Supremo Tribunal Federal decidiu autorizar a realização de novas eleições – em caso de anulação de diploma, cassação de mandato ou mesmo rejeição de um registro de candidatura – com a decisão final sobre o caso no TSE.

A legislação, de 2015, só permite que um novo pleito e a escolha de um sucessor ocorram somente após o “trânsito em julgado” das ações que levam à perda do mandato. Com isso, o político cassado só deixa o cargo após esgotamento de todas as possibilidades de recurso na Justiça.

Esta decisão atinge diretamente Marquinho Mendes, prefeito de Cabo Frio, que estava aguardando esta decisão.

O pedido para derrubar a necessidade do “trânsito em julgado” para a cassação e realização de novas eleições após decisão do TSE foi feito pela Procuradoria Geral da República (PGR) em 2016.

O pedido foi aceito por unanimidade pelos 11 ministros do STF no julgamento, iniciado nesta quarta.

Ou seja, Marquinho Mendes estava inelegível em 2016, quando foi eleito prefeito de Cabo Frio.

Saiba mais: http://jornaldesabado.net/noticia/stf-mantem-aplicacao-da-ficha-limpa-e-cabo-frio-pode-ter-nova-eleicao/

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