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Período de defeso de camarões na Lagoa de Araruama é alterado 

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A pesca de camarões na Lagoa de Araruama, no Estado do Rio de Janeiro, terá alterações. O período de defeso dos crustáceos, quando é proibida a pesca, passará a ser de 1º de abril a 30 de junho, conforme a Portaria n º 1.217, publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Atualmente, o defeso era o mesmo que o definido para os peixes, ou seja, de 1° de agosto a 31 de outubro. Com a mudança, a proibição para pesca dos camarões ocorrerá em período diferente. 

Segundo a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a alteração do período de defeso para camarões visa proteger a época de recrutamento (quando novos indivíduos entram ou começam a fazer parte da população que está disponível para pesca) e, ao mesmo tempo, possibilitar o exercício da atividade de pesca artesanal na Lagoa de Araruama quando os camarões estão maiores.  A mudança irá favorecer a manutenção do estoque quanto a geração de renda para as comunidades de pescadores artesanais.

A alteração do defeso  segue o tripé da sustentabilidade: ambiental, social e econômica. Anteriormente, o período de defeso estabelecido não protegia o maior pico de recrutamento no interior da Lagoa. Os camarões podiam ser pescados, mas estavam em tamanhos inferiores ao permitido pela legislação (90mm), afetando negativamente a manutenção do estoque e as comunidades de pescadores artesanais.

A mudança é resultado de diálogos e esforços conjuntos entre a SAP, pesquisadores, o Comitê de Bacia Hidrográfica das Lagoas de Araruama e Saquarema e dos Rios São João e Una, a Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro e o setor pesqueiro artesanal. A revisão  baseou-se em dados científicos sobre a biologia dos camarões quanto o etnoconhecimento tradicional das comunidades pesqueiras.

 A Portaria mantém a proibição da pesca de peixes de 1º de agosto a 31 de outubro na Lagoa de Araruama. E revoga a Portaria nº 110, de 24 de setembro de 1997.

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