Conforme a Situação de Emergência no município em decorrência da Pandemia causada pelo COVID-19, a Prefeitura de Araruama emitiu, no dia 16 de abril de 2020, o Decreto nº 81, que dá providências quanto ao serviço funerário da cidade, proibindo velórios para óbitos confirmados ou suspeitos do COVID-19.
O documento informa ainda a obrigatoriedade de a urna funerária sair já lacrada da unidade de saúde onde ocorreu o óbito, para funeral através de cremação ou sepultamento em cova, vetando a presença de pessoas do grupo de risco (idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos) bem como aglomeração de pessoas, de forma que a distância mínima de dois metros entre elas seja respeitada.
Cabe salientar também que o presente decreto ratifica o Decreto n° 79, de 08 de abril de 2020 que obriga às funerárias a utilizarem manta absorvente de necrochurume.