Prefeitura de Arraial do Cabo realiza despejo de igreja, mas afirma que processo do bem público foi iniciado em 2006

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Nesta quinta-feira, dia 07, a comunidade da Prainha, em Arraial do Cabo, foi surpreendida com o despejo de uma igreja que funcionava no local há 24 anos. 

Segundo fontes, a ação foi realizada a pedido da Prefeitura, gerando forte reação entre os moradores, que acusam o prefeito Marcelo Magno de perseguição religiosa.

De acordo com informações apuradas, o espaço havia sido cedido por gestões anteriores, o que permitiu que o templo se tornasse parte da história e do cotidiano da comunidade.

Segundo a nota da Prefeitura de Arraial do Cabo,  a reintegração de posse realizada ocorreu em estrito cumprimento a decisão judicial definitiva, proferida em processo iniciado pelo governo de 2006.

“A medida foi executada em conformidade com a legislação vigente, com acompanhamento dos órgãos competentes e oficial de justiça. Cumpre ressaltar que o imóvel objeto da decisão é um bem público de uso comum do povo, cuja ocupação irregular por entidade privada, ainda que de natureza religiosa, não encontra amparo legal. A manutenção de tal situação implicaria violação aos princípios da impessoalidade e da isonomia, previstos na Constituição Federal, pois conferiria tratamento diferenciado e favorecimento indevido a uma instituição específica, em detrimento das demais e do interesse coletivo. No dia 29 de julho, em reunião com representantes do poder público e do Conselho de Pastores, em que a pauta era a organização do evento Celebra Arraial, o atual responsável pela igreja, ao final da reunião, solicitou o uso do imóvel. No entanto, diante do andamento do processo judicial, o pastor foi devidamente orientado a não ocupar o local. Ainda assim, o imóvel foi utilizado, contrariando as recomendações feitas. O Município se sensibiliza com os membros da igreja, mas tem o dever de atender a ordem judicial. A Prefeitura reafirma seu compromisso com a observância das decisões judiciais, a preservação do patrimônio público e a garantia de que todos os cidadãos e entidades sejam tratados de forma igualitária, em estrito respeito aos princípios que regem a Administração Pública”, finaliza nota. 

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