Procon de Arraial do Cabo faz alerta sobre lista escolar

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Responsáveis devem ficar atentos na hora de comprar os materiais

Com a proximidade do período de volta às aulas, o Procon de Arraial do Cabo elaborou um panfleto educativo contendo orientações sobre os direitos assegurados pelo código de Defesa do Consumidor. O material será divulgado nas redes sociais da prefeitura.

De acordo com o órgão, os responsáveis já devem ficar atentos aos itens solicitados na lista de material escolar e nas cláusulas apresentadas pelas escolas particulares na renovação de matrícula quanto às taxas.

A secretária do Procon de Arraial do Cabo, Sílvia Becher , alerta aos consumidores e responsáveis que, de acordo com a Lei nº 12.886/2013, são ilegais e consideradas nulas todas as cláusulas contratuais que obriguem pais ou responsáveis a fornecer ou a pagar valores adicionais por qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição.

Não pode ser incluso na lista de material escolar, material de uso coletivo, como por exemplo, pincel anatômico, copos e talheres descartáveis, grandes quantidades de papel, tinta para impressoras, grampeador, produtos de higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone, por exemplo, que já devem estar inclusos na mensalidade, no caso das escolas particulares. Outros itens abusivos são as taxas de impressão e xerox. Estes serviços são de responsabilidade do colégio.

Também é abusiva a cobrança de taxa de material escolar sem a apresentação da lista. A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos pelos pais ou responsáveis. A opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é sempre do consumidor.

Algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático. Somente para este item pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola. A escola deve ao final do ano letivo, devolver aos pais, os materiais que não foram utilizados pelos alunos, para que também, seja reaproveitado.

Outras dúvidas em relação as exigências feitas pelas instituições o consumidor deve procurar diretamente o PROCON, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h. Endereço: Rua Governador Leonel de Moura Brizola, s/nº, ao lado da Rodoviária. Contato: (22) 2622-1417 ou 151 procon@arraial.rj.gov.br .

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