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Projeto regulamenta lei para doação de alimentação a alunos da rede pública de Búzios

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A Lei Federal Nº 13.987, de 7 de abril de 2020, autoriza a distribuição de gêneros alimentícios, adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica, durante o período de suspensão das aulas pela pandemia da COVID-19. (Acesse a lei https://bit.ly/3bpubKB ).

Na sessão ordinária desta quinta-feira (23/04) foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Búzios, o Projeto de Lei 21/2020, que visa regulamentar essa lei federal. (Acesse o PL 21/2020 https://sapl.armacaodosbuzios.rj.leg.br/materia/851 )

“A proposição tem o objetivo de autorizar a disponibilização dos gêneros alimentícios não utilizados na alimentação das escolas, nesse período de suspensão das aulas devido à pandemia do COVID-19, para que sejam doados a famílias dos estudantes.”, explicou a autora da proposta vereadora Joice Costa.

O projeto prevê que a distribuição desses mantimentos às famílias dos alunos matriculados na unidade escolar caberá às equipes diretivas, sob supervisão do Conselho de Alimentação Escolar e dos Conselhos Escolares.

Ainda de acordo com o proposta, as direções escolares deverão prestar contas ao Conselho de Alimentação Escolar, ao Conselho Escolar da unidade e à Câmara Municipal de Búzios, dos produtos distribuídos, com relação nominal dos representantes das famílias a quem foram entregues.

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