O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas referentes ao exercício de 2023 do ex-prefeito de Cabo Frio, José Bonifácio Ferreira Novellino, e de sua sucessora, a atual prefeita Magdala Furtado. De acordo com o conselheiro relator, Christiano Lacerda Ghuerren, foram identificadas várias irregularidades na gestão financeira do município, apontando violação de normas legais e má administração de recursos públicos.
No relatório, o conselheiro destacou que a prefeitura de Cabo Frio deixou de realizar a complementação da aplicação de recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, referente ao período da pandemia de 2020 e 2021, conforme estipulado pela Emenda Constitucional n.º 119/22. Essa falha configura um descumprimento do que é exigido pela legislação para garantir o mínimo de investimentos em educação.
Principais Irregularidades Apontadas
Não Aplicação do Mínimo Constitucional para Educação: De acordo com o parecer, a gestão municipal não aplicou, até o exercício de 2023, o valor complementar necessário para atender ao mínimo exigido nos exercícios de 2020 e 2021, como determinado pela Emenda Constitucional n.º 119/22. Essa emenda foi criada justamente para adequar as aplicações de recursos educacionais durante e após o período crítico da pandemia. Trecho da decisão do TCE-RJ:
“O Município não aplicou até o exercício de 2023 o valor complementar ao mínimo exigível constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021, descumprindo o estabelecido na Emenda Constitucional n.º 119/22.”
Disponibilidade de Caixa Insuficiente para Recursos da Saúde: Outra irregularidade apontada refere-se à insuficiência de caixa para cobrir o montante dos recursos vinculados à saúde. Segundo o TCE, o valor disponível dos recursos federais destinados à saúde (25%), conforme Lei Federal n.º 12.858/13, não foi suficiente para cobrir as obrigações vinculadas, gerando um descompasso com o que é exigido pelo § 3º, art. 2º da referida legislação, e descumprindo dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00). Trecho da decisão do TCE-RJ:
“A disponibilidade de caixa dos recursos da Lei Federal n.º 12.858/13 – saúde (25%), não apresentou saldo suficiente para cobrir o montante dos recursos legalmente vinculados não aplicados até o exercício, impossibilitando o atendimento ao § 3º, art. 2º do referido normativo e descumprindo os mandamentos legais previstos no art. 8º, parágrafo único e art. 50, inciso I da LC 101/00.”
Desvio de Finalidade dos Recursos de Royalties de Petróleo: A terceira irregularidade grave foi o desvio de finalidade na aplicação dos recursos da Cessão Onerosa de Royalties de Petróleo, regulados pela Lei Federal n.º 13.885/19. Os valores foram aplicados em despesas que não atendem ao disposto na legislação, caracterizando o uso indevido de verbas com destinação específica. Trecho da decisão do TCE-RJ:
“Os recursos da Cessão Onerosa previstos na Lei Federal n.º 13.885/19 foram aplicados em despesas com finalidade indevida, não atendendo ao disposto no § 3º, artigo 1º da mencionada legislação.”
O parecer desfavorável do TCE-RJ fundamenta-se em graves violações de normas legais e administrativas, indicando não apenas o mau uso de recursos públicos, mas também a falta de observância aos critérios de aplicação dos valores destinados a saúde, educação e outros serviços essenciais para a população cabo-friense. Diante das irregularidades apontadas, o Tribunal abriu prazo para que os gestores responsáveis — José Bonifácio Ferreira Novellino (prefeito de 01/01/2023 a 17/07/2023) e Magdala Furtado (prefeita de 18/07/2023 a 31/12/2023) — apresentem suas manifestações dentro do processo.
A decisão do Tribunal de Contas pode resultar em sanções administrativas e jurídicas para os responsáveis, caso as justificativas apresentadas não sejam consideradas satisfatórias. A análise final caberá à Câmara Municipal de Cabo Frio, que avaliará o parecer do TCE-RJ e decidirá pela aprovação ou rejeição definitiva das contas de 2023.