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TJRJ suspende decreto que aumenta valor da taxa de entrada de ônibus de turismo em Cabo Frio

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu nesta quarta-feira (16), por meio de liminar, os efeitos do decreto municipal que determinava a cobrança de uma taxa de até R$ 2.500,00 para a entrada de ônibus de turismo em Cabo Frio. Com a medida, a tarifa volta ao valor de R$ 286,71. 

A decisão foi tomada após uma ação da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado do Rio (ABIH). De acordo com órgão, as regras impostas pelo decreto municipal são abusivas e prejudiciais ao turismo local. 

Segundo o desembargador Marco Antônio Ibrahim, o decreto vai contra a Constituição Estadual, ao dificultar o direito de ir e vir e o livre exercício da atividade econômica. Além disso, o magistrado também destacou que não há uma lei que fundamente a cobrança dessas tarifas. 

No início de abril, a Prefeitura de Cabo Frio firmou um acordo com os governos de Arraial do Cabo, Búzios e São Pedro da Aldeia para padronizar as tarifas cobradas aos ônibus de turismo. Com a medida, o valor sofreu um aumento de até 700%. 

Com a entrada em vigor do decreto, houve manifestações contrárias à cobrança da taxa por parte de empresários e profissionais do setor.

“Com essa taxa, o que vai acontecer é: aquele hóspede que não gosta de dividir quarto ou fazer transbordo de uma cidade para outra vai desembarcar em outro município. Cabo Frio simplesmente vai deixar de arrecadar. Já estão acontecendo cancelamentos de excursões previamente agendadas por empresas em nossos hotéis e pousadas”, afirmou o empresário Carlos Cunha. 

Em nota, a Procuradoria Geral do Município de Cabo Frio informou que, com a suspensão do decreto, voltam a vigorar os Decretos nº 5.735/2017 e nº 7.408/2025. 

Segundo o órgão, essas normas também proíbem a circulação de ônibus e micro-ônibus de turismo na cidade, permitindo apenas o embarque e desembarque de passageiros no Terminal de Ônibus de Turismo (TOT), com a cobrança da taxa prevista no decreto de 2017.

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