Todas as atividades comerciais que estão autorizadas a funcionar em São Pedro da Aldeia devem exigir, dentro de seus respectivos estabelecimentos, que os seus funcionários e clientes utilizem máscaras de proteção facial.
A obrigatoriedade, que antes se limitava aos salões de beleza e clínicas de estética, agora é válida para todo o comércio, conforme o Decreto n° 047, de 04 de maio de 2020.
O descumprimento da regra poderá resultar em notificação, fechamento do estabelecimento e até cassação do alvará.