“Diante da dupla vacância dos cargos em questão, impõe-se a realização de eleições suplementares, nos moldes do art. 224, caput e §3º, do Código Eleitoral”, redigiu o presidente do TRE-RJ, desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, no ofício enviado à 96ª Zona Eleitoral (Cabo Frio). A decisão será comunicada à Câmara Municipal, que, até a realização das novas eleições, deverá adotar as “providências necessárias à administração do Município de Cabo Frio, segundo as prescrições da Lei Orgânica respectiva (art. 52, p.único)”.
Na sessão plenária desta quarta-feira (9), o TRE-RJ aprovou a resolução com o calendário das eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice em Cabo Frio, marcadas para 24 de junho.
A Resolução 1.029/18, que será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), fixa as datas e regras do processo eleitoral, tratando de assuntos como convenções partidárias, registro de candidaturas, propaganda eleitoral, impugnações, julgamento de reclamações e direito de resposta, recursos, prestações de contas e diplomação.
A partir de 19 de maio de 2018 até a diplomação dos eleitos, o cartório da 96ª Zona Eleitoral, de Cabo Frio, funcionará diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
Rio das Ostras
Na mesma sessão, o TRE-RJ aprovou resolução com o calendário das eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice em Rio das Ostras, também marcada para 24 de junho. A realização do pleito suplementar se deve ao indeferimento, pelo Tribunal Superior Eleitoral, do registro de candidatura do prefeito Carlos Augusto Balthazar (MDB) nas eleições de 2016.
A Resolução 1.028/18, das eleições suplementares no município, será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). A partir de 19 de maio de 2018 até a diplomação dos eleitos, o cartório da 184ª Zona Eleitoral, de Rio das Ostras, funcionará diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados.