Em uma ação destinada a garantir a ordem e a tranquilidade pública durante o período eleitoral, o Juiz Eleitoral da 172ª Zona Eleitoral de Búzios, Danilo Marques Borges, determinou a proibição da venda de bebidas alcoólicas e o fechamento de estabelecimentos comerciais próximos aos locais de votação no dia das eleições.
A medida foi oficializada devido ao histórico de tensões e embates entre grupos políticos, agravados por aglomerações em torno de bares e restaurantes, especialmente em locais de grande aglomeração como a região do “Cruzeiro da Rasa”.
Em eleições anteriores, o município de Búzios registrou casos de tumulto e conflito entre eleitores rivais, muitos vestidos com as cores de seus candidatos. A fiscalização constatou que a venda e o consumo de bebidas alcoólicas eram comuns durante o processo de votação, contribuindo para a escalada de ânimos e para a prática de ilícitos, como “boca de urna” e “compra de votos.”
Para evitar novos incidentes, a venda de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados e até mesmo por ambulantes, estará proibida em todo o município no dia 6 de outubro de 2024, entre 7h e 18h. Além disso, os bares situados na região do “Cruzeiro da Rasa” e em áreas próximas aos locais de votação deverão permanecer fechados durante o mesmo período.
Folha de Búzios*