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Projeto de lei institui Junta Médica Oficial do BÚZIOSPREV

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O Projeto de lei 24/2018 institui a Junta Médica Oficial do Fundo de Previdência dos Servidores de Búzios – BÚZIOSPREV. Na sessão ordinária desta quinta-feira(17), o projeto de autoria do prefeito André Granado, foi aprovado por unanimidade.

Conforme a projeto, a junta médica será composta por três servidores dos quadros do funcionalismo público do município, sendo um psiquiatra, um clínico geral e um ortopedista. A junta será presidida por um de seus membros, nomeados por Portaria, expedida pelo gestor do BÚZIOSPREV por período de 2 anos.

O Projeto prevê também que os servidores integrantes da junta médica oficial receberão, a título de gratificação, o percentual de 20% sobre os respectivos vencimentos básicos. Os profissionais médicos e odontológicos especializados receberão um percentual de 10%.

Cabe à junta médica oficial do BÚZIOSPREV realizar inspeções médicas, com a elaboração de pareceres e laudos; deliberar sobre a concessão de auxílio-doença; realizar exames complementares para conclusão de avaliação médica e conceder aposentadoria por invalidez.

Também foi aprovado, em regime de urgência, na sessão de hoje, o Projeto de Lei 36/2018, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento 2018 no valor de R$1 milhão, visando criar a unidade orçamentária do Fundo Especial da Câmara Municipal de Armação dos Búzios – FECMAB, seus programas, ações e respectivos créditos orçamentários, bem como alterar a LDO e PPA. O objetivo desse fundo é construir a sede própria do Legislativo.

De acordo com o projeto, o recurso será proveniente de superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício anterior da Câmara Municipal de Armação dos Búzios.

O vereador Nilton César Alves de Almeida parabenizou o presidente pela iniciativa de criar o fundo para construção da sede da Câmara. “Já passou do tempo a necessidade de termos a nossa Casa para que possa dar comodidade a nosso povo.”

Ambos projetos serão encaminhados ao Poder Executivo para sanção e publicação no Boletim Oficial.

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