O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) divulgou a relação de candidatos à eleição suplementar para prefeito e vice-prefeito de Cabo Frio. O prefeito afastado Marquinho Mendes (PMDB) está entre os cinco candidatos no novo pleito. Os nomes foram revelados no sábado (19).
Os candidatos são: Leandro Cunha da Silva (PSOL), com vice Roberto Valentim da Costa Povoas; Rafael Peçanha (Coligação ‘Coragem para Mudar’), com vice Radamés Muniz Costa; Adriano Guilherme de Teves Moreno, o Doutor Adriano, (Coligação Mudança Verdadeira), com vice Felipe Monteiro da Silveira Pires; Carlos Augusto Felipe (PHS), com vice Zulmael Hambrich Machado (PHS); e Marcos da Rocha Mendes (Coligação Cabo Frio Não Pode Parar), com vice Rute Schuindt Meirelles (Coligação Cabo Frio Não Pode Parar).
Os 149.105 eleitores escolherão o novo chefe do Executivo no dia 24 de junho. Os candidatos eleitos completarão os mandatos de seus antecessores, com exercício até 31 de dezembro de 2020. Atualmente, a cidade é administrada por Aquiles Barreto (Solidariedade), presidente da Câmara notificado pelo Tribunal Regional Eleitoral no dia 10 de maio.
As eleições suplementares foram convocadas pelo TRE-RJ para o dia 24 de junho depois que o então prefeito, Marquinho Mendes (MDB), teve o registro de candidatura cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder econômico e político. A cassação foi no fim de abril.
A partir de 19 de maio até a diplomação dos eleitos, o Cartório da 96ª Zona Eleitoral funcionará em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, no horário das 14 às 19 horas.
Prazos da eleição
Até quinta-feira (24), candidatos, partidos, coligações e Ministério Público Eleitoral, podem entrar com ação de impugnação ao registro de candidatura, de acordo com o artigo 3 da Lei Complementar nº 64, de 18/05/1990.
Caso o candidato não seja impugnado, o Juiz Eleitoral tem até domingo (27) para proferir sentença sobre o pedido de registro. A partir de domingo, são três dias para entrada com recurso, caso haja impugnação.
Todos os pedidos de registro de candidaturas para a eleição suplementar, mesmo os impugnados, deverão estar julgados pelo Juiz da 96ª Zona Eleitoral e as respectivas decisões publicadas até o dia 8 de junho.