David Figueiredo, Procurador-Geral de Cabo Frio, é exonerado temporariamente do cargo

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O advogado David Cardoso de Figueiredo deixou a procuradoria Geral do município de Cabo Frio temporariamente. A exoneração dele, a pedido, publicada na edição de ontem do Diário Ofical Eletrônico, foi recebida com surpresa e chegou a ser apontada como a maior baixa do governo Magdala.


O próprio David explicou que saiu para advogar num caso em que estaria impedido por lei de estar a frente da procuradoria Geral do Município. O advogado garantiu que retorna a procuradoria. Ele garante ainda que nada mudou e que continua apoiando o governo da prefeita Magdala.

Segundo informações, provavelmente, já na próxima sexta-feira (15), o David estará de volta ao cargo.

Procuradores-Gerais não podem exercer a advocacia privada, mesmo em causa própria. Durante o período em que estão investidos no cargo, são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, de acordo com o Artigo 29 da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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