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Justiça determina fim da greve dos servidores da Saúde de Cabo Frio

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou que os profissionais da Saúde de Cabo Frio suspendam a greve e retornem ao trabalho. A decisão é da tarde desta quarta-feira (28) e determinou que o movimento seja finalizado em 24 horas. Há quatro meses que a categoria está em estado de greve; as cirurgias eletivas chegaram a ser suspensas.

O descumprimento da decisão implica em pena de multa diária de R$ 1 mil a ser aplicada ao sindicato da categoria. A decisão foi assinada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Milton Fernandes de Souza.

“A greve no serviço público prejudica, sem dúvida, os interesses da coletividade que precisa da prestação dos serviços. Dessa forma, é, induvidosa, a necessidade de manter a prestação continuada dos serviços essenciais, pois fundamental à manutenção do interesse público. Incontestavelmente, a greve dos servidores da área da saúde, com prazo indeterminado (ou não), causa à coletividade severos danos por óbvio. A redução desmedida do serviço ou mesmo a paralisação poderá agravar o estado de saúde dos pacientes ou mesmo colocar suas vidas em risco”, disse o desembargador na decisão.

Na decisão, o desembargador também afirma que “em caso de greve em serviços essenciais, cabe ao Poder Público assegurar a prestação dos serviços mínimos e suficientes ao atendimento das necessidades da comunidade, enquanto durar o movimento paredista. Por isso, o pleito do Município de Cabo Frio merece deferimento, a fim de garantir a manutenção do serviço de saúde à população”.

A decisão determina ainda a continuidade do serviço público da área de saúde com contingente mínimo de 80%, no prazo de 24 horas, sendo que nas áreas de emergência e urgência no contingente deve ser de 100%.

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