A agência da Caixa Econômica Federal em Búzios (RJ) deve atender os clientes em até 20 minutos em dias normais e 30 minutos em dias precedentes ou posteriores a feriados prolongados. A recomendação é do Ministério Público Federal (MPF) em São Pedro da Aldeia (RJ), que também pede que a agência providencie caixa eletrônico adaptado para pessoas com deficiência.
O tempo máximo de atendimento aos clientes é previsto pela Lei Municipal nº 1.129/2015 e o MPF verificou que não está sendo cumprido. Também foi verificada a inexistência do caixa eletrônico adaptado, exigência prevista pelo Decreto nº 5.296/2004.
Para o procurador da República Leandro Mitidieri, autor da recomendação, “é importante que o que está previsto na lei ‘saia do papel’ e não seja visto como algo que pode ser flexibilizado sem nenhuma consequência”, afirma.
O prazo para que a Caixa atenda a recomendação e adote as medidas é de 120 dias. Caso haja descumprimento, o MPF pode mover ação e pedir a responsabilização por eventuais danos morais ou materiais suportados pela Administração Pública.