Prefeitura de São Pedro da Aldeia divulga cronograma de vacinação antirrábica nos bairros

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A Prefeitura de São Pedro da Aldeia, por meio da Secretaria de Saúde, vai realizar mutirões de vacinação antirrábica em seis bairros da cidade. As equipes atenderão das 9h às 14h, em dias e locais específicos. A primeira unidade de saúde a receber a mobilização será a UBS São Mateus, na segunda-feira (30/10). As doses da vacina contra a raiva animal são destinadas a cães e gatos.

Os proprietários dos pets devem estar atentos a alguns requisitos estabelecidos pela Secretaria de Saúde. O principal é levar a carteirinha de vacinação animal para ser atualizada com o lote e a validade do imunizante. As vacinas serão liberadas a maiores de 18 anos em dose de 1ml, em seringas únicas e em compartimentos que contenham gelo suficiente para conservação. A aplicação deverá ser feita em casa e imediatamente.

Confira o cronograma dos mutirões de vacinação antirrábica, das 9h às 14h:

30/10 (segunda-feira) – Esf. São Mateus: Rua Manoel Antônio Junior, s/nº. São Mateus
31/10 (terça-feira) – UBS Recanto do Sol: Rua Sérgio Ferreira Nunes, 12, Recanto do Sol
01/11 (quarta-feira) – UBS Rua do Fogo: Rua Jairo Azevedo, s/nº, Rua do Fogo
06/11 (segunda-feira) – ESF Flexeira, Rua da Adutora s/nº, Flexeira
07/11 (terça-feira) – Praça do Bairro Flexeira
08/11 (quarta-feira) – Praça do Bairro Baleia
09/11 (quinta-feira) – UBS Mossoró, Rua Ramiro Antunes, s/n°, Mossoró

Confira as orientações da Secretaria de Saúde:

  • O volume inoculado (aplicado) será de 1ml para cães e gatos, adultos ou filhotes, acima de 03 meses;
  • Fêmeas gestantes ou amamentando não podem ser vacinadas;
  • A responsabilidade de contenção do animal, será sempre do proprietário, nunca do vacinador ou voluntário;
  • Observar se a guia (corrente ou similar) e coleira, principalmente, estão bem ajustados;
  • Gatos, preferencialmente, devem ser transportados em caixas de transporte como meio apropriados;
    -Não será permitida a vacinação caso haja a presença de crianças menores de 18 anos como condutor do animal aos postos de vacinação fixo ou volante;
  • Somente serão fornecidas vacinas a maiores de 18 anos em dose de 1ml, em seringas únicas, em compartimentos que contenham gelo suficiente para conservação da mesma, aplicação deve ser feita em casa e imediata;
  • Não é permitida a liberação de frascos fechados. Somente em dose de 1ml com gelo suficiente para cobrir toda a seringa com vacina;
  • Caso haja agressão, lavar com água e sabão o local, procurar um posto médico para orientação. Deixar o animal em observação por 10 dias em estado normal de criação;
  • Os vacinadores poderão se abster de fazer a vacinação em animais demasiadamente estressados ou agressivos;
  • Animais em período pós-cirúrgico ou muito debilitados não serão vacinados.

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