Vereador Elifas de Iguaba Grande tem diploma cassado por fraude à cota de gênero

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Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram, nesta terça-feira (3), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que determinou a cassação do diploma de Elifas Ramalho, candidato eleito ao cargo de vereador do município de Iguaba Grande (RJ) nas Eleições 2020, por fraude à cota de gênero.

O acórdão do regional determinou a nulidade de todos os votos obtidos pela agremiação naquele pleito e a cassação do registro de todos os candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do Partido Progressista (PP) bem como a retotalização dos votos das eleições proporcionais e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Candidata fictícia

Ao confirmar a decisão do Regional, o Plenário do TSE reconheceu que Jackeline Hermida foi lançada candidata fictícia pelo partido para que a legenda alcançasse o número mínimo de candidaturas femininas determinado pela legislação eleitoral (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997 – Lei das Eleições).

No voto, o relator do caso no TSE, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que, além de identificados os típicos elementos que configuram o ilícito (votação inexpressiva nas urnas, ausência efetiva de participação em atos de campanha, próprios, exígua movimentação financeira), as enfermidades informadas como razões da desistência constituem uma contradição.

“A candidata optou por registrar a candidatura mesmo diante desses supostos impedimentos para, logo depois, aduzir que desistiu da disputa exatamente por esses fatos. Ademais, na mesma época da informada hérnia, a candidata posou para fotografias em locais diversos, apoiando pré-candidato, a reforçar as contradições da defesa”, acrescentou Benedito, ao negar os recursos. O voto foi seguido pelos demais ministros.

Forma de burlar a lei

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, aproveitou a circunstância para explicar a importância do julgamento aos estudantes presentes no plenário – alunos do curso de Direito da Universidade Católica de Petrópolis (RJ) e do Centro Universitário Católica de Santa Catarina, Campus Jaraguá do Sul (SC).

“Esse é mais um caso de fraude à cota de gênero. As eleições do ano que vem [estão] chegando. Aos alunos que estão nos assistindo: a legislação determina que 30% da chapa da lista aberta de cada partido seja composto por mulheres, para que haja uma maior participação feminina nas eleições e na vida política do país”. O presidente expôs que vários partidos praticam o que é denominado “candidatura-laranja”, convidando mulheres para serem candidatas, mas sem que elas façam campanha e que tenham o devido suporte. “Constatado isso, com alguns requisitos objetivos, é constatada a fraude à cota de gênero, o que anula o voto de toda a chapa”, acrescentou.

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