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Política Estadual de Prevenção à Criminalidade pode virar lei no Rio

No momento em que se discute as políticas públicas de segurança, em especial a intervenção federal, a deputada estadual Marcia Jeovani (DEM) apresentou nesta quinta-feira (22) o projeto de lei nº 3.831/2018 que cria a Política Estadual de Prevenção à Criminalidade no Estado do Rio de Janeiro, buscando elaborar e coordenar ações, projetos e programas de prevenção social à criminalidade nos níveis individual, social e situacional, mediante a construção de novas relações entre a sociedade civil e os órgãos do sistema de defesa social e justiça. A proposição visa ainda promover a segurança pública de pessoas, grupos e localidades mais vulneráveis aos fenômenos de violência e criminalidades.

Os índices de criminalidade, que incluem casos de homicídios, estupros, latrocínios, roubos e furtos, se alastram no Estado do Rio de Janeiro, registrando um grande aumento da criminalidade nas cidades que integram a região metropolitana, bem como nos municípios do Estado. “A violência afeta, sobretudo, pessoas em situação de vulnerabilidade social. As políticas de prevenção social à criminalidade envolvem uma série de estratégias, desenvolvidas de maneira focalizada e geograficamente segmentada, como programas sociais voltados para públicos específicos, a recuperação de áreas urbanas degradadas e a participação comunitária na elaboração de projetos locais de segurança pública”, assegurou a deputada estadual Marcia Jeovani na justificativa do projeto.

A Política Estadual de Prevenção Social à Criminalidade busca contribuir com a diminuição da criminalidade e da violência no Estado, intervindo nos fenômenos geradores de conflitos, violências e processos de criminalização a partir de soluções plurais, adequadas a cada situação, além de cooperar por meio de medidas de proteção social com a diminuição do encarceramento, da reincidência e seus efeitos.

O projeto de lei da Política Estadual de Prevenção à Criminalidade defende a dignidade da pessoa humana, o respeito aos direitos humanos, a valorização e respeito à vida e à cidadania, a integração entre as esferas federal, estadual e municipal de governo e a integração sistêmica com as demais políticas públicas, buscando uma participação efetiva da sociedade civil e uma valorização da concepção de segurança pública como um direito fundamental.

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