A Ação Civil Pública contra a Enel foi movida pelo município de Araruama, a pedido da prefeita, Livia de Chiquinho.
O juíz Rodrigo Leal Manhães de Sá, da 2ª vara cível de Araruama, aceitou o pedido e determinou nessa quarta-feira, 21, que a Companhia de Energia Elétrica Enel restabeleça em toda a cidade os serviços de energia elétrica, no prazo de 24h, sob pena de multa diária no valor de R$10.000,00.
O juíz deixa claro que ficou materializada “a ausência da solução das interrupções do fornecimento de energia, como também o “periculum in mora”, tendo em vista a essencialidade do serviço e o possível comprometimento de inúmeras atividades sociais, inclusive de caráter essencial, como o abastecimento de água”.
Veja a decisão judicial abaixo:
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