Justiça indefere candidatura de Rafael Aguiar à Prefeitura de Búzios 

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 A justiça eleitoral indeferiu, nesta quarta-feira, dia 10, o pedido de registro de candidatura de Rafael Aguiar (PL), prefeito interino e pré-candidato a prefeito de Armação dos Búzios, na eleição suplementar marcada para 28 de abril, sob o número 22. 

Rafael é acusado de não possuir as condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal, Lei das Eleições e resoluções do TSE e TRE-RJ para concorrer, principalmente devido à questão do prazo mínimo de filiação partidária.

“Intimado, o candidato deixou de apresentar os documentos exigidos pela legislação em vigor, em especial, a comprovação de filiação a partir de 31 de outubro de 2024 para concorrer ao pleito suplementar. O Partido Republicano, A Coligação Agora é Búzios, o candidato Leandro Alex de Souza Silva e o Ministério Público Eleitoral alegam, em síntese, que o requerente, ora impugnado, RAFAEL AGUIAR, não possui as condições de elegibilidade previstas nos art. 14,§3o, V da CRFB, art. 9o da Lei n. 9504/97, o art. 10 da Resolução TSE n. 23.609/2019, e, em especial, o art. 8o da Resolução TRE-RJ n. 1313/2024 para concorrer nas Eleições Suplementares do dia 28.04.2024, muito menos que a situação do impugnado se enquadre em situação excepcional, tendo em vista que a alteração da filiação ocorreu após a designação da Eleição Suplementar, bem próxima à data da convenção partidária. Petição Id n. 122265951, em que o impugnante, PARTIDO REPUBLICANO, requereu o indeferimento do pedido de registro do candidato RAFAEL AGUIAR, de plano, pelo fato de o candidato, devidamente intimado pelo Cartório Eleitoral para se manifestar sobre as pendências encontradas no RRC, quedou-se inerte em relação à questão da ausência da filiação partidária. Na petição Id n. 122271012, o impugnado requer o chamamento do feito à ordem para esclarecer qual o prazo de contestação a ser observado, tendo em vista que uma citação foi publicada no mural eletrônico antes mesmo do final do prazo de impugnação enquanto outra citação foi publicada após o prazo de publicação do edital”, diz o juíz Danilo Borges. 

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