MPRJ ajuíza ação para que Búzios implemente instrumentos essenciais para gestão da política municipal de saneamento básico

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou uma ação civil pública para que o Município de Armação dos Búzios implemente instrumentos e instâncias essenciais para a gestão da política municipal de saneamento básico.  

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio requer que o município seja condenado a implementar, no prazo de 6 meses, três estruturas:  o Fundo Municipal de Saneamento Básico, a Conferência Municipal de Saneamento Básico e o Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico. Além disso, requer a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico no prazo de 180 dias. Caso não sejam cumpridas as determinações, o MPRJ pede que seja aplicada pena de multa diária no valor de R$ 500, a ser revertido ao Fundo Municipal de Saneamento Básico.

De acordo com a Lei 1168/2015, que instituiu o Plano Municipal de Saneamento Básico, compete ao Município de Búzios estabelecer tais estruturas. Também impõe a obrigatoriedade de o plano de saneamento básico ser revisto em prazo não superior a quatro anos. O MPRJ apurou, entretanto, que a última revisão do plano ocorreu há dez anos e que nunca foram criados esses três instrumentos contemplados na lei.

A ação foi ajuizada depois de falharem as tratativas de acordo para que o município resolvesse essas pendências sem que a questão precisasse ser judicializada.

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