Arraial do Cabo continua com medidas restritivas para combate ao Coronavírus

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Os decretos municipais e estaduais de restrição das atividades não essenciais, continuam em vigor em Arraial do Cabo para combater a disseminação da Covid-19.

No comércio, apenas os serviços essenciais podem ficar abertos, de acordo com o decreto municipal nº 3.058, baixado em março deste ano, seguindo todas as orientações da OMS.

Permanecem autorizados com restrições: farmácias e drogarias, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centro de abastecimento de alimentos, lojas de venda de alimentos para animais, distribuidora de gás, distribuidora de água mineral, padarias, postos de combustível e suas lojas de conveniência, lojas de material de construção, lojas de produtos de limpeza , agências bancárias e lotéricas.

Dando continuidade ao trabalho de prevenção, o decreto nº 3.070 determina que é obrigatório o uso de máscaras no município. A obrigatoriedade também se estende para os funcionários que estiverem trabalhando no comércio que está autorizado a funcionar.

O estabelecimento que não cumprir a determinação pode sofrer as medidas administrativas e judiciais, previstas no inciso VII do art. 10 da Lei Federal nº 6.437/77, bem como previsto no art. 268 do código penal.

A Secretaria de Turismo reitera que as atividades turísticas estão suspensas durante a pandemia, desde o aluguel de casas para temporada, meios de hospedagens e passeios turísticos, assim como as praias seguem com restrições. Os agentes da Secretaria do Ambiente continuam com o trabalho de conscientização e fazem um apelo à população para que respeitem a quarentena.

Quanto a entrada de veículos, somente aqueles que comprovem residência fixa e prestação de serviços no município, passarão pelas barreiras instaladas nos principais pontos de acesso ao Centro e aos Distritos.

 As equipes estão reforçadas para impedir a entrada de turistas e visitantes na cidade. A Prefeitura, por meio da Secretaria de Segurança Pública, determinou que o Grupamento de Fiscalização Operacional (GFO), acompanhe diariamente o trabalho dos agentes da Guarda Municipal, inclusive realizando barreiras itinerantes.

A Guarda Municipal e Posturas também trabalham em regime de plantão, atendendo denúncias através do (22) 2622-0199, 153 e 199. O decreto ficará em vigor enquanto perdurar o estado de emergência.

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