Disque Apreensão completa duas semanas com 21 resgates de animais de grande porte

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Completadas duas semanas de sua criação, o Disque Apreensão para recolhimento de animais de grande porte em Cabo Frio já registrou 21 resgates nas vias públicas do município.

O serviço da Prefeitura funciona pelo WhatsApp (22) 99891-0933, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. Nos fins de semana e feriados, o atendimento será feito somente em casos considerados emergenciais. O canal não recebe ligações, apenas mensagens de texto e áudios.

A secretária de Agricultura e Pesca, Katyuscia Brito, reforça que, dada a capacidade limitada de atendimento e recebimento dos animais na Fazenda Campos Novos, a prioridade é para o recolhimento nas vias públicas e às margens de rodovias, quando há risco para o tráfego de veículos e aos próprios animais; e também para o resgate de animais feridos ou vítimas de maus tratos. Ela esclarece ainda que a população deve se informar sobre o serviço e demais ações da secretaria somente pelos canais oficiais de Comunicação da Prefeitura.

“Reitero o que eu venho falando, a causa animal é de responsabilidade tanto do poder público quanto da população. Então é muito importante a parceria, porque é de dessa forma que a gente consegue resultados”, destaca.

A instituição do Disque Apreensão facilitou bastante a comunicação da população com o poder público, quanto ao direcionamento de denúncias sobre animais de grande porte soltos nas vias públicas. A prova é que, desde o dia 15 de fevereiro, quando foi iniciado o serviço, foi registrado quase o mesmo número de resgates do que o somatório do mês de janeiro, que teve 22 ocorrências.

O proprietário que tiver o animal recolhido deve ir até a Fazenda Campos Novos, no prazo de sete dias, a partir da data da apreensão. A retirada do animal será realizada mediante o pagamento de multa, por meio do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), junto à Secretaria de Fazenda. Vale destacar que a permanência e a circulação de animais soltos nas vias públicas de Cabo Frio são proibidas pela Lei Municipal n° 3.622/2022.

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