Câmara de Arraial do Cabo prorroga suspensão das atividades até dia 15

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Considerando a necessidade de adotar medidas temporárias em defesa da saúde dos servidores e da população em geral, devido a pandemia do novo Coronavírus, declarada pela OMS (Organização Mundial de Saúde), visando a redução do risco de transmissão do Covid-19, e ainda em conformidade com as instruções de isolamento social do Ministério da Saúde e do Governo do Estado do Rio de Janeiro, o presidente da Câmara Municipal de Arraial do Cabo, Sr. Thiago Félix, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 19 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, resolve:

1 – Prorrogar até o dia 15/05/2020 a suspensão das atividades legislativas da Câmara Municipal de Arraial do Cabo, conforme anteriormente estabelecido nos Atos da Presidência 008, 009, 010 e 013/2020;

2 – No período de suspensão das atividades, a Câmara Municipal funcionará somente para trabalho interno dos setores essenciais;

3 – O atendimento presencial ocorrerá somente para recebimento de documentos e situações de emergência nos seguintes horários: 2ª, 4ª e 6ª de 10:00 às 12:00 e de 14:00 às 16:00;

4 – Dúvidas, entrega de documentos e demais situações também poderão ser encaminhadas para os seguintes endereços: procuradoria@arraialdocabo.rj.leg.br e rh@arraialdocabo.rj.leg.br.

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