Fica autorizado aos motoristas de ônibus a parar fora do ponto para desembarque de Mulheres, Idosos e Pessoas com Deficiência, em Cabo Frio.
O desembarque está autorizado apenas entre 22h e 5h do dia seguinte. O motorista que desrespeitar a lei será penalizado com multas, a ser representada pelo Poder Público.
Lei 2.947/2018, de autoria do Vereador Luis Geraldo.
Confira abaixo: