Ordem Pública de Cabo Frio multa estabelecimento comercial por descumprir decreto de proibição de atendimento presencial

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A Secretaria de Ordem Pública multou nesta quarta-feira (25), o primeiro estabelecimento comercial por atendimento presencial. A prática está suspensa na cidade desde sábado (21), com exceções para serviços essenciais. A norma é regulamentada pelo Decreto 6.214/2020 que estabelece medidas de prevenção ao coronavírus (Covid-19). A ação ocorreu na Avenida Nilo Peçanha, no Centro. 

De acordo com o secretário de Ordem Pública, Leandro dos Santos, o estabelecimento já havia sido notificado no domingo (22), mas insistiu em manter as portas abertas. A multa é de um salário mínimo, R$ 1.020. 

“O alvará de funcionamento desse lojista não se enquadra nas exceções autorizadas pelo decreto. Havendo reincidência a multa será dobrada, o estabelecimento lacrado e abertura de processo administrativo com possibilidade de suspensão da licença”, explicou.

Ainda de acordo com o secretário, desde sábado, os agentes já aplicaram 344 notificações no primeiro e no segundo distritos. Além dos fiscais da Ordem Pública, participam das ações agentes da Secretaria de Segurança e da Guarda Civil Municipal.

De acordo com o decreto só pode funcionar, com rígida atenção às medidas de prevenção: farmácias; hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos; lojas de venda de alimentação para animais; distribuidores de gás; lojas de venda de água mineral; padarias; postos de combustível.

Esses estabelecimentos devem intensificar as ações de limpeza; disponibilizar álcool em gel aos clientes; divulgar informações acerca da Covid-19 e das medidas de prevenção. O decreto pode ser acessado por meio do link https://bit.ly/3abFBkp.2019)

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