Política Municipal de Acessibilidade é aprovada na Câmara de Búzios

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Proposta está em conformidade com a Lei Nacional nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), com o Decreto nº 5.296/2004 e com o Programa Brasileiro de Acessibilidade Urbana do Ministério das Cidades

O Projeto de lei 87/2018 dispõe sobre a Política Municipal de Acessibilidade de pessoas com deficiência. Composta de 38 artigos, a proposta de autoria do vereador João Carlos dos Anjos (Dom) trata das diretrizes e obrigações do município ao que diz respeito à acessibilidade.

Seu objetivo é assegurar ao cidadão o direito de igualdade de oportunidades e condições de acessibilidade ao meio físico edificado, aos transportes e às tecnologias da informação e de comunicação, criando meios para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

Na área da saúde, além da prioridade de atendimento à pessoa com deficiência e outras exigências, o município deve promover a formação continuada de profissionais que atuam no atendimento, buscando mantê-los atualizados sobre as deficiências e suas especificidades e garantindo que o seu auxílio não cause constrangimentos ao atendente e ao usuário.

Também cabe ao município garantir e incentivar participação de pessoas com deficiência em atividades turísticas; e os eventos culturais promovidos e apoiados pela prefeitura deverão dispor de intérprete de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.

Teatros, cinemas, auditórios e similares devem reservar no mínimo 2% da lotação do estabelecimento para pessoas em cadeira de rodas. Também é obrigatória a destinação mínima de 2% dos assentos desses locais previstos para acomodação de pessoas com deficiência visual e de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo obesos, em locais de boa recepção de mensagens sonoras, todos devidamente sinalizados e de acordo com as normas de acessibilidade da ABNT.

Conforme a proposta, o transporte público do município deverá seguir normas de acessibilidade, assim como, no mínimo 10% da frota de táxis deverá cumprir quesitos para atender pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

O projeto determina ainda que as edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida em todas suas dependências e serviços.

O PL 87/2019 foi encaminhado ao Poder Executivo para sanção, e a Lei passará a vigorar na data de sua publicação, devendo ser regulamentada por Decreto no prazo de 90 dias da sua vigência. Essa lei deverá ser revisada e atualizada no prazo de 7 anos.

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