Os contribuintes que optarem por quitar a guia de pagamento do IPTU 2019 em cota única, até o dia 28 de fevereiro, terão um desconto de 10% concedido pela Prefeitura de São Pedro da Aldeia. As guias são disponibilizadas no site oficial (www.pmspa.rj.gov.br), no portal da Secretaria Municipal de Fazenda (http://fazenda.pmspa.rj.gov.br/) e em quatro mercados da cidade. Com o objetivo de facilitar a retirada, quem não tiver acesso à internet pode ainda solicitar a emissão pelo telefone (22) 2621-1559 nos ramais 229 para IPTU, 267 para Dívida Ativa e 219 para Tributos Mobiliários. Vale destacar que, pelo segundo ano consecutivo, não haverá entrega de carnês.
“Desde o início da minha gestão me preocupo em ter um governo comprometido em fazer o melhor pela cidade. Em tempos de crise financeira que atinge todo o estado, quero destacar a importância dapopulação quitar os seus impostos, como o IPTU. Esses valores são usados diretamente em investimentos de melhoria para o município e, consequentemente, para os moradores. Temos consciência de que somos uma cidade com poucos recursos, o que eleva ainda mais a importância de arrecadarmos por meio do IPTU”, disse o prefeito Cláudio Chumbinho.
Em São Pedro da Aldeia o IPTU é regido pelo Código Tributário (Lei Complementar nº 104/2013, anexo I), instituído em 13 de novembro de 2013 e suas alterações na Lei Complementar nº 123/2015, instituída no dia 22 de junho de 2015.
O IPTU consta na Constituição Federal e serve tanto para pessoas jurídicas, como pessoas físicas. Toda a regência do IPTU está abrangida pelo Código Tributário Nacional (CTN), representado pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, em seus artigos 32 a 34. Sua constitucionalidade é prevista no artigo 156, inciso I, da Carta Magna/1988. Ambas pessoas jurídicas e físicas são aptas para serem arroladas pelo IPTU, pois este se encontra inserido na Constituição Federal.
Confira abaixo o calendário para pagamentos de IPTU:
Cota única 10% – pagamento até 28/02
Cota única 5% – pagamento até 29/03
Parcelamento em 8x:
01ª/08 – data de vencimento 11/03
02ª/08 – data de vencimento 10/04
03ª/08 – data de vencimento 10/05
04ª/08 – data de vencimento 10/06
05ª/08 – data de vencimento 10/07
06ª/08 – data de vencimento 12/08
07ª/08 – data de vencimento 10/09
08ª/08 – data de vencimento 10/10