São Pedro da Aldeia tem quinta dose da vacina contra Covid disponibilizada para imunossuprimidos

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A Prefeitura de São Pedro começa a aplicar a quinta dose da vacina contra a Covid-19 para os aldeenses imunossuprimidos, a partir da quarta-feira (16).

A Secretaria de Saúde de São Pedro da Aldeia segue com a campanha em todas as unidades de saúde, nos dias de rotina de cada ESF e UBS, das 8h às 15h, em sistema de livre demanda. As exceções são as unidades de Três Vendas, Recanto das Orquídeas e Parque Arruda, que terão escalas diferenciadas.

A imunização continua para todos os aldeenses maiores de 5 anos de idade. A imunização dos aldeenses de 3 a 4 anos, neste momento, não está sendo realizada por falta de doses no Estado do Rio de Janeiro, assim que os estoques forem normalizados, a vacinação para essa faixa etária retornará.

A aplicação da quarta dose (D4) dos imunizantes também segue para pessoas de 18 anos ou mais, com o intervalo de quatro meses após a D3. A Secretaria Municipal de Saúde informa, ainda, que a dose de reforço (D3) da vacina está disponível para adolescentes entre 12 e 17 anos, de acordo com orientações do Ministério da Saúde. O imunizante poderá ser aplicado quatro meses após a segunda dose.

A Prefeitura ressalta que apenas o ciclo vacinal completo garante a segurança contra o coronavírus. O prazo para a D2 da Coronavac é de 28 dias após o recebimento da D1. Já o da Oxford/AstraZeneca continua sendo de 60 dias depois do recebimento da primeira. O intervalo da Pfizer foi reduzido para 21 dias após a primeira dose, para os maiores de 18 anos, seguindo recomendação do Ministério da Saúde. Para o público infantil, o prazo para a segunda dose da Coronavac é de 28 dias após a primeira dose (D1), enquanto o intervalo da Pfizer é de 2 meses.

Já a D3 para os adolescentes deve ser aplicada quatro meses após a segunda dose, de preferência com a vacina da Pfizer, independentemente da dose aplicada anteriormente. Se houver indisponibilidade, a Coronavac poderá ser usada. Todas as vacinas são autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para essa faixa etária. A recomendação também vale para adolescentes gestantes e puérperas.

A Secretaria de Saúde ressalta, ainda, que os aldeenses terão acesso aos imunizantes de rotina e atualização das cadernetas de vacinação nos mesmos dias e horários. Com exceção da tríplice viral, da febre amarela e das doses da Pfizer infantil, que deverão ser agendadas previamente nos próprios postos.

Confira os dias e horários dos postos de vacinação:

– Às segundas, quartas e quintas-feiras, das 8h às 15h
UBS Rua do Fogo: Rua Jairo Azevedo, s/nº – Rua do Fogo;
ESF. Campo Redondo I e II: Rua Luiza Terra, s/ nº – Campo Redondo;
ESF. São João I: Rua São Jorge, s/nº – Bairro São João;
UBS Centro/Mossoró: Rua Ramiro Antunes, s/n° – Mossoró
UBS Poço Fundo: Estrada do Boqueirão, s/nº – Poço Fundo
UBS Estação: Rua Joaquim Rodrigues Milagres, nº 52 – Estação
ESF. Colina: Rua da Colina, nº 370 – Colinas
UBS Porto da Aldeia:  Avenida Saputiaba, n° 35 – Porto da Aldeia
UBS Balneário: Rua São Jorge, s/nº – Balneário;
ESF. Ponta do Ambrósio: Rua Antônio Luiz Araújo, nº 120 – Ponta do Ambrósio;
ESF. Vinhateiro: Travessa Antônio de Araújo Mendonça, s/nº – Vinhateiro;
ESF. Alecrim: Estrada do Alecrim, nº 80 – Alecrim;
ESF. Botafogo: Rua da Paz, nº 7 ou Rodovia Amaral Peixoto, Km 118, nº 07 (fundos) – Botafogo;
ESF. São Mateus: Rua Manoel Antônio Junior, s/nº – São Mateus;

– Às segundas, quintas e sextas-feiras, das 8h às 15h
ESF. São João II: Rua Marechal Juarez Távora, 168, Bairro São João;
UBS Fluminense: Rua Rezende, nº 54 – Bairro Fluminense

– Às terças, quartas e quintas-feiras, das 8h às 15h
ESF. Porto do Carro: Estrada do Alecrim, nº 388 – Porto do Carro;
ESF Flexeira: Rua da Adutora s/n, Flexeira;
UBS Cruz: Estrada da Cruz s/n, Cruz;

– Às segundas, terças e quintas-feiras, das 8h às 15h
ESF. Baixo Grande: Rua Antônio Soares dos Santos, s/nº – Baixo Grande;

– Às segundas, terças e quartas-feiras, das 8h às 15h
UBS Retiro: Estrada do retiro s/n, Retiro;

– Às terças, quintas e sextas-feiras, das 8h às 15h
Esf. Praia Linda: Rua Nicolas Peregrino dos Santos, nº 66 ou Estrada de Ferro, nº 66 – Praia Linda.

– Às quintas-feiras, das 8h às 12h
UBS Recanto do Sol: Rua Sérgio Ferreira Nunes, 12, Recanto do Sol.

– Às terças e quartas-feiras, das 8h às 12h
ESF Recanto das Orquídeas:  Rua Lúcia Helena, s/nº – Recanto das Orquídeas.

– Às quartas-feiras, das 8h às 12h
ESF Parque Arruda:  Avenida dos Bandeirantes, nº 23 – Parque Arruda.

Na UBS Três Vendas, a vacinação acontece mediante marcação prévia. O cidadão deverá procurar a unidade para manifestar seu interesse em se vacinar. O objetivo é evitar perdas de doses, uma vez que a unidade não tem Sala de Vacina.

Público-alvo 1ª dose:
– Crianças de 3 e 4 anos de idade;
– Crianças de 5 a 11 anos com deficiência ou comorbidade;
– Crianças de 5 a 11 anos da comunidade quilombola;
– Crianças de 5 a 11 anos;
– Moradores de 12 anos ou mais;

Público-alvo 2ª dose:

– Moradores que tomaram a D1 e estão no prazo para a D2.

Público-alvo 3ª dose:

– Adolescentes entre 12 e 17 anos;
– Moradores de 18 anos ou mais (com intervalo de 4 meses após aplicação da D2);
– Profissionais da saúde moradores de São Pedro da Aldeia;
– Pessoas com alto grau de imunossupressão.

Público-alvo 4ª dose:

– Cidadãos de 18 anos ou mais, com intervalo de pelo menos 4 meses após a D3;
– Pessoas com alto grau de imunossupressão, com intervalo de pelo menos 4 meses após a D3.

Pessoas com alto grau de imunossupressão:

– Pessoas com imunodeficiência primária grave;
– Pacientes em quimioterapia para câncer;
– Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) em uso de drogas imunossupressoras;
– Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 <200 céls/mm3*;
– Pacientes que fazem uso de corticoides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias;
– Pacientes que façam uso de drogas modificadoras da resposta imune;
– Pacientes em hemodiálise;
– Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas (reumatológicas, auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias).

* Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 <200 céls/mm3 também devem procurar o Departamento de Doenças Infectoparasitárias (DIP), às quintas-feiras, de 13h30 às 15h30, e às sextas-feiras de 8h às 15h.

Documentação e procedimentos necessários para receber a vacina

Todos os moradores (inclusive os adolescentes) devem apresentar documentação pessoal com foto, Cartão do SUS e comprovante de residência nominal no ato da vacinação. Alguns casos necessitam, ainda, de comprovantes específicos. Caso o residente não possua comprovantes em seu nome, outras opções serão aceitas pelas equipes de triagem. Confira abaixo as alternativas de documentação que podem ser apresentadas:

– Comprovante no nome do cônjuge com certidão de casamento ou contrato de união estável;
– Comprovante de residência no nome do pai ou da mãe com comprovação de filiação no do documento de identidade;
– Comprovante de matrícula de filho menor de 18 anos, tanto em escola pública quanto particular do município;
– IPTU;
– Contrato de compra e venda de imóvel no seu nome, ou contrato de locação de imóvel, ou razão social de empresas em seu nome (no caso de profissionais da saúde e donos de negócios como clínicas e consultórios);
– Original e cópia da declaração de terceiros, atestando a comprovação de residência, reconhecida em cartório. Atenção: a mesma ficará retida na unidade.
– Título de Eleitor que comprove residência na cidade.

Crianças de 3 e 4 anos com imunossupressão:
–  Laudo médico.

Crianças de 5 a 11 anos com deficiência ou comorbidade:
–  Laudo determinando a deficiência;
– Laudo de comprovação da comorbidade.

Profissionais da saúde, moradores de São Pedro da Aldeia:
– Carteira de trabalho ou declaração de vínculo em estabelecimento de saúde.

Adolescentes de 12 a 17 anos com deficiência permanente:
– Laudo determinando a deficiência.

Adolescentes de 12 a 17 anos com comorbidades:
– Laudo de comprovação da comorbidade.

Adolescentes gestantes, puérperas e lactantes:
– Gestante: prescrição médica;
– Puérperas: prescrição médica e certidão de nascimento do(a) filho(a);
– Lactantes: certidão de nascimento do(a) filho(a).

* Importante ressaltar que o menor deve estar acompanhado pelo responsável.

Moradores de 18 anos ou mais;
– Comprovante de recebimento da segunda vacina (D2) no município.

* Lembramos que os responsáveis pelos idosos de 80 anos ou mais, acamados ou com dificuldades de locomoção, podem agendar nos postos de saúde a vacinação em domicílio.

Pessoas com alto grau de imunossupressão:

– Laudo médico;
– Comprovante de recebimento da segunda vacina (D2) no município.

Segunda dose (D2)
– Comprovante de recebimento da primeira vacina (D1) no município.

Todo cidadão que recebe a vacina é catalogado para registro documental do processo de imunização. Os certificados são feitos nominalmente, com a assinatura daqueles que recebem as doses ou dos responsáveis por eles no ato.

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