Setor de IPTU terá plantão de Carnaval em São Pedro da Aldeia

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O setor de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da Prefeitura de São Pedro da Aldeia estará funcionando em regime de plantão especial durante o Carnaval.

As equipes atenderão os contribuintes no sábado (02), de 9h as 13h, e na quarta-feira de cinzas (06), de 9h as 16h, na sede do poder executivo. As guias de pagamento também poderão ser retiradas no multimercado Costazul e no Super Terê Frutas, no sábado de folia, das 9h as 13h. O objetivo é atingir proprietários de domicílios de uso ocasional e moradores com tempo escasso durante os dias úteis.

“Desde o início da minha gestão me preocupo em ter um governo comprometido em fazer o melhor pela cidade. Em tempos de crise financeira que atinge todo o estado, quero destacar a importância da população quitar os seus impostos, como o IPTU. Esses valores são usados diretamente em investimentos de melhoria para o município e, consequentemente, para os moradores. Temos consciência de que somos uma cidade com poucos recursos, o que eleva ainda mais a importância de arrecadarmos por meio do IPTU”, destacou o prefeito Cláudio Chumbinho.

Em São Pedro da Aldeia o IPTU é regido pelo Código Tributário (Lei Complementar nº 104/2013, anexo I), instituído em 13 de novembro de 2013 e suas alterações na Lei Complementar nº 123/2015, instituída no dia 22 de junho de 2015.

O IPTU consta na Constituição Federal e serve tanto para pessoas jurídicas, como pessoas físicas. Toda a regência do IPTU está abrangida pelo Código Tributário Nacional (CTN), representado pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, em seus artigos 32 a 34. Sua constitucionalidade é prevista no artigo 156, inciso I, da Carta Magna/1988. Ambas pessoas jurídicas e físicas são aptas para serem arroladas pelo IPTU, pois este se encontra inserido na Constituição Federal.

Confira abaixo o calendário para pagamentos de IPTU:

Cota única 10% – pagamento até 28/02

Cota única 5% – pagamento até 29/03

Parcelamento em 8x:

01ª/08 – data de vencimento 11/03

02ª/08 – data de vencimento 10/04

03ª/08 – data de vencimento 10/05

04ª/08 – data de vencimento 10/06

05ª/08 – data de vencimento 10/07

06ª/08 – data de vencimento 12/08

07ª/08 – data de vencimento 10/09

08ª/08 – data de vencimento 10/10

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