Artigo: “O comércio fechou, o cliente sumiu, a fábrica parou, o transporte também, as faturas chegaram e o dinheiro não tem”

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“E agora José? A festa acabou, a luz apagou, o povo sumiu, a noite esfriou, e agora, José?”– Carlos Drummond de Andrade

Talvez seja o poema que melhor se apresenta no momento atual em meio a “turbulência” que enfrentamos na seara trabalhista, onde o “José” empregado e “José” empregador, já não sabem o que fazer nem o que virá pela frente.

O comércio fechou, o cliente sumiu, a fábrica parou, o transporte também, as faturas chegaram e o dinheiro não tem. O que fazer? 

Desde a Reforma Trabalhista, ocorrida em novembro de 2017 ainda no governo Temer, nada foi tão assustador quanto as últimas medidas provisórias emitidas por causa da pandemia do COVID 19, que além de confusas, mudaram as relações trabalhistas com o intuito de atender a sociedade, mesmo que provisoriamente, tendo como propósito principal a manutenção deempregos.

A ajuda realizada pelo governo foi necessária, mas os efeitos causados pela pandemia foram nefastos, resultando em encerramentos permanentes de empregos e gerando dúvidas quanto a continuidade dos que ainda resistem.

Com o decreto de calamidade pública, muitos empregadores optaram por demitir seus empregados por força maior, pagando, ou mesmo reconhecendo como devido: 20% de multa do valor depositado do FGTS, férias, 13º salário e saldo de salário.

Há particularidades para ser observado no conceito de demissão por força maior, como por exemplo o fechamento da empresa, dentre outros pontos importantes, que se não observados, podem resultar em processos na justiça do trabalho.

Outro ponto que deve ser observado é a permissão de aditamento do contrato de trabalho, situação essa que foi acolhida pelo STF, devendo ser destacado a limitação para sua validade.

A situação para os empregados também não é nada fácil, pois “um milhão” de dúvidas pairam em sua mente: Como ficarão as férias? O FGTS do período suspenso ou mesmo reduzido? E se for demitido como fica estabilidade assegurada na Medida provisória? E se alterar algo a mais do que previsto na MP terá validade? E se o patrão me chamar antes do prazo previsto no termo aditivo? E se não receber o valor que o governo prometeu? E se a empresa não fechar?  Nossa!

Apesar de hoje a reputação do sindicato estar um pouco enfraquecida pela política atual, antes de tomar qualquer atitude na área trabalhista deve antes de tudo saber se há alguma norma coletiva vigente, para não cometer falhas por omissão, que poderão ser cobradas por via judicial.

Hoje, tanto o empregado como empregador necessitam mais do que nunca de informaçõesconfiáveis, informação que só pode ser obtida por advogado de preferência especialista na área, possibilitando que as tomadas de decisão sejam firmadas com o menor risco possível.

Saber interpretar, esclarecer e aplicar as legislações trabalhistas vigentes é essencial, pois um erro de informação pode custar muito caro, além de provocar uma insatisfação desnecessária, gerando grande problema em meio ao caos já instalado.

O empregado sempre será a parte mais fragilizadapela falta de conhecimento técnico e de recursos financeiros, por isso terá sempre uma atenção diferenciada na justiça, obrigando que o empregador apresente os documentos comprobatórios de sua alegação em uma possível demanda judicial, ou mesmo em uma fiscalização pelo Ministério Público do Trabalho.

Ter uma empresa funcionando hoje em dia está difícil. Perder bons funcionários é um problema sério. Todos querem continuar com seu negócio e com seus empregos, então, resta chegar a um acordo que permita isso, com as devidas cautelas legais.

Portanto, José, em tempos que as perguntas são mais recorrentes que as respostas, é importante ter calma e prudência para buscar uma fonte segura de orientação, que possa ser luz diante desta caminhada sombria, e que lhe permita superar essa pandemia.

Por- Antonio José de Araújo

Advogado Especialista no Direito do Trabalho e previdenciário

Presidente da Comissão do Direito de Trabalho da OAB-RJ – 20ª Subseção -Cabo Frio RJ.

1 COMMENT

  1. Parabéns pelo artigo, reflete exatamente o cenário atual trabalhista. São muitas incertezas.

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