Cabo Frio C&VB celebra decreto que permite casamentos em praias e cartões-postais

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O destino Cabo Frio, abre, a partir de agora, as portas de seus inúmeros pontos turísticos e cartões-postais para receber cerimônias sociais como casamentos, pedidos de casamento, batizados, renovação de votos e outros. A iniciativa “Cabo Frio é pra Casar”, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer foi lançada e regulamentada em março e maio, respetivamente.

Segundo as especificidades das áreas, datas e requisitos a serem cumpridos, moradores e turistas podem abrir uma solicitação formal para realizar tais cerimônias em alguns pontos turísticos da cidade. Todos os detalhes e exigências para a realização das cerimônias podem ser conferidos no Guia “Cabo Frio é pra Casar” neste link.

A iniciativa tem apoio do Cabo Frio Convention & Visitors Bureau. “Há anos o Convention vem levantando esta importante bandeira para o turismo da cidade. O nicho Destination Wedding é dos que mais cresce no mundo e Cabo Frio sempre atraiu esse público. Agora, com o decreto, vamos reforçar a marca de que a cidade é um dos principais destinos de casamento da Costa do Sol do Rio de Janeiro”, celebra Maria Inês Oliveros, presidente do Cabo Frio CVB.

As cerimônias sociais poderão ser realizadas em espaços cabo-frienses como Canto do Forte, Forte São Matheus, Lagoa do Foguete; Morro da Guia, Praia das Palmeiras, Praia de São Bento, Praia do Foguete, Praia do Pontal do Peró, Praia do Siqueira, Terminal de Navios Transatlânticos, Fazenda Campos Novos, Orla da Praia de Tamoios e Praia da Rasa.

“Nosso cenário é ideal para realização das cerimônias sociais ao ar livre. O manual que produzimos tem o objetivo de trazer informações importantes para todos que buscam realizar a sua cerimônia social em uma das praias mais bonitas do Brasil. Essa é uma luta antiga do segmento e o sonho de muitos noivos, que já é realidade no nosso município”, celebrou a secretária de Turismo, Esporte e Lazer, Paula Pinheiro.

As cerimônias sociais não poderão ser realizadas nas praias e pontos turísticos em período de alta temporada. Por esse período, entende-se o prazo compreendido entre o dia 15 de dezembro até o dia 1º de março, feriados prolongados, o período de férias escolares (15 de julho até 1º de agosto) e o feriado de carnaval até o domingo subsequente aos dias de folia.

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