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Guardas Municipais de São Pedro da Aldeia auxiliam comerciantes após suposta ameaça de criminosos

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Por volta das 11h40 de terça-feira, dia 09, houve solicitação de comerciante em grupo de WhatsApp, onde possíveis criminosos ameaçavam os proprietários de comércio de não terem atendido toque de recolher (fechamento do comércio) em função de duas mortes na comunidade Morro dos Milagres, em São Pedro da Aldeia.

Os criminosos iriam passar pelo comércio “atirando” e ainda foi exigido a quantia de R$1.500.

Os proprietários foram orientados pelos agentes da Guarda Municipal, lhes passando tranquilidade, mostrando que se tratava de possível trote.

O trote telefônico é crime! E caracteriza-se pelo ato de realizar ligações telefônicas para outra pessoa com o intuito de escarnir o outro. Sendo proposital, indiferente se a pessoa é conhecida ou não.
Esse tipo de ligação, no sentido de mentir, enraivar, atraiçoar, ludibriar, enganar, usurpar, agredir verbalmente a pessoa que se encontra no outro lado da linha, foi considerada como crime, indiferente se a ligação for feita a um cidadão comum ou a serviços públicos.

Segundo o Art. 266 do Código Penal apresenta o seguinte: “Interromper ou perturbar o serviço telefônico” é crime e o infrator poderá incorrer em pena de detenção de um a seis meses ou multa; e o presente artigo se enquadra em qualquer caso e vítima.

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