Cabo Frio está convocando grupos prioritários para vacina da gripe

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A Prefeitura de Cabo Frio está convocando os grupos prioritários da 23ª Campanha Nacional de Vacinação contra a gripe Influenza para serem imunizados. Até o momento, cerca de 25% do público-alvo recebeu a vacina, o que representa 20.949 pessoas, e a meta é imunizar 80.602 pessoas.

A imunização é promovida pelo Ministério da Saúde em todo Brasil e está acontecendo desde abril, imunizando crianças de até 6 anos, gestantes e puérperas, trabalhadores da saúde, idosos e professores ao longo das duas primeiras etapas.

Agora, Cabo Frio imuniza contra a Influenza pessoas com comorbidades, deficiência permanente, privadas de liberdade, e ainda adolescentes em medidas socioeducativas, caminhoneiros, trabalhadores de transporte coletivo rodoviário, portuários, forças armadas e de segurança e salvamento.

A ação acontece em paralelo à vacinação contra a Covid-19. O informe Técnico do Ministério da Saúde orienta que, quem faz parte do grupo prioritário das duas vacinas deve dar preferência à administração do imunizante contra Covid-19, e só depois seja feito o agendamento contra a gripe, respeitando o intervalo mínimo de 14 dias entre as vacinas.

Para se vacinar contra a Influenza, deve-se apresentar a caderneta de vacinação, documento de identificação com foto ou cartão do SUS e as documentações específicas para cada grupo.

Trabalhadores das forças de segurança e salvamento devem apresentar o documento que comprove sua vinculação ativa. Quem atua nas Forças Armadas deve apresentar documento que comprove a sua vinculação ativa ou declaração emitida pelo serviço em que atua.

Pessoas com deficiência permanente devem apresentar limitação motora que impossibilite andar, grande dificuldade de ouvir mesmo com aparelho auditivo, incapacidade de enxergar mesmo de óculos ou alguma deficiência intelectual que limite atividades habituais.

Caminhoneiros devem apresentar o documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas.
Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano, e de longo curso, devem apresentar documento que comprove o exercício efetivo da função.

Trabalhadores portuários devem apresentar o documento que comprove o exercício efetivo da função de trabalhador portuário.

Pessoas com comorbidades devem comprovar o problema de saúde através de cópia de atestados, laudos, prescrições, relatórios médicos e/ou exames complementares.

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