O vereador de Cabo Frio, Átila da Ótica, instituiu o Programa de Combate às Notícias Falsas (Fake News) no Município de Cabo Frio, com o objetivo de prevenir e penalizar a criação e/ou propagação de notícias falsas, aplicando sanções administrativas aos responsáveis, além de proporcionar a conscientização visando a erradicação desta prática.
Para efeitos desta Lei, é considerada notícia falsa (fake news) a confecção e/ou a disseminação de desinformação realizada por meio da internet, seja por aplicativos de comunicação ou por redes sociais;
Como desinformação entende-se o conteúdo falso, gravoso ou enganoso, retirado do contexto, manipulado, distorcido, aumentativo ou forjado, com intenção de enganar pessoas físicas ou jurídicas. Também aqueles conteúdos que proporcionem danos públicos, como fraudes eleitorais e prejuízo ao debate público; risco à estabilidade democrática; danos à integridade física, moral ou psicológica, considerados individualmente ou coletivamente, bem como a grupos, minorias, diridos à gêneros ou orientaçoes sexuais e, à memória de pessoas;
Sendo assim, são aplicadas as penalidades previstas nesta Lei, sem prejuízo de outras sanções de natureza civil, administrativa ou penal, a qualquer pessoa física ou jurídica, meios de comunicação ainda que sem personalidade jurídica, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta ou indireta, que por seus agentes, empregados, prepostos, administradores, representantes ou dirigentes, participem ou concorram de qualquer forma para a criação e/ou propagação de notícias falsa;
A retração e multa de R$1.000,00 (mil reais) à R$5.000,00 (cinco mil reais), no caso de infrator Pessoa Física, em caso de reincidência; Retratação e multa de R$10.000,00 (mil reais) à R$30.000,00 (trinta mil reais), no caso de infrator Pessoa Física, a partir da segunda reincidência; Retratação e multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$10.000,00 (dez mil reais), no caso de infrator Pessoa Jurídica, em caso de reincidência; Suspensão do alvará de funcionamento por trinta dias, retratação e multa de R$20.000,00 (vinte mil reais) à R$50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de infrator Pessoa Jurídica, quando em segunda reinscidência; Cassação do alvará de funcionamento, retratação e multa de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) à R$100.000,00 (cem mil reais), no caso de infrator Pessoa Jurídica, quando em terceira reincidência.
A disseminação de uma falsa informação pode induzir as pessoas ao erro, da mais simples a mais absurda, ambas podem gerar consequencias irreversíveis a honra e a imagem de um indivíduo.
“Desse modo, é necessário o combate às fake news começaram a ser realizadas, abrangendo a responsabilização dos provedores e a retirada dos conteúdos verificados do acesso público, no intuito de preservar um debate qualificado e horizontal com a população no geral e de superação das inverdades produzidas com intuito de manobrar a forma de pensar do povo, prejudicando o direito de cidadãos a informações transparentes sobre processos políticos diversos e da coisa pública”, disse o vereador.